Este exemplo mostra que as injustiças continuam... Um candidato pode ultrapassar outro apenas pelo facto da graduação do 1º classificado da lista, ser diferente de uma escola para a outra, ou seja:
- Não depende da graduação;
- Não depende dos subcritérios;
- Depende de ter a sorte, ou o azar, de alguém mais graduado concorrer, ou não e a posição relativa pode ser alterada...
É extraordinário não é?!?!?!
Além desta alternância de posições, há que lembrar que;
- muitos subcritérios são ilegais (por não garantirem, por exemplo, a igualdade de oportunidades...)
- sendo um concurso público, os candidatos devem ter conhecimento, em nome da transparência, dos lugares existentes e das listas de colocação - além das de ordenação já existentes - para terem o direito à reclamação!
- parece, também, que algumas listas de sexta que, supostamente, eram corrigidas e para o ano inteiro, sofreram, sorrateiramente, alterações...
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