terça-feira, 7 de outubro de 2014

Reclamação para a IGEC, DGAE e Provedoria das BCE

A bem ou a mal, resolvi enviar a seguinte reclamação para a IGEC, DGAE e Provedoria a respeito da BCE...

Se alguém quiser aproveitar o texto, estejam à vontade!
Enviei para:
 igec@igec.mec.pt,
 geral@dgae.mec.pt,
 provedor@provedor-jus.pt


Exmo. Sr.
Provedor da Justiça

Exmo. Sr.
Diretor da Inspeção Geral da Educação e Ciência (IGEC)

Exma. Sra.
Diretora Geral da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE)


O meu nome é XXXXNome CompletoXXXXX, número de utilizador na plataforma SIGRHE XXXXXXXXXXX, e fui opositor ao concurso nacional de professores, bem como à Bolsa de Contratação de Escola (BCE).

Após a primeira BCE, e mesmo após a admissão (tardia) do erro na fórmula, continuamos sem ter qualquer informação sobre as listas de colocação dos professores.

Na passada sexta-feira, foram publicadas novas listas que, segundo relatos de vários colegas, apesar de serem listas de ordenação para o ano inteiro, sofreram, sem qualquer informação, ou explicação do sucedido, alterações durante o fim-de-semana. Além disto, mantém-se a não divulgação das listas de colocação dos professores!

Da análise das únicas listas divulgadas - as de ordenação -, percebemos que um candidato pode ultrapassar outro apenas pelo facto da graduação do primeiro classificado de cada uma das listas ser diferente de uma escola para outra, ou seja:

a) Não depende apenas:
  • da graduação (facto que contém a experiência do docente, a validação da experiência por ter avaliação de bom, ou superior, e ainda a classificação académica/profissional);
  • dos subcritérios.
b) Depende, também, do facto, não previsto na lei, de ter a sorte, ou o azar, de alguém mais graduado concorrer, ou não, alterando a posição relativa de dois candidatos  (ver texto e anexos em http://www.arlindovsky.net/2014/10/demonstracao-da-relatividade-das-classificacoes-finais-obtidas-pela-aplicacao-de-qualquer-formula/).


A juntar ao já referido, muitos subcritérios são manifestamente ilegais (lecionar em escolas TEIP, exigirem projetos ou cargos por nomeação, entre outros que não dependem da demonstração de competência do candidato, violando o princípio de igualdade de oportunidades).

Acresce, ainda, que as competências de um contratado ou de um docente de carreira para a lecionação numa escola TEIP, numa escola com autonomia, ou numa escola sem qualquer contrato anteriormente mencionado, são exatamente as mesmas (reconhecido pela União Europeia e pelo Ministro da Educação e da Ciência). Assim sendo, não é admissível que os concursos (contratação para todas as escolas e de vinculação) envolvam critérios diferentes para realizar as mesmas tarefas.


Pelo exposto, e porque me sinto lesado, requeiro:

1- A publicação das listas de colocação dos professores nas BCE 1 e BCE 2 (de maneira a que possamos ter toda a informação e, como é da mais elementar justiça, podermos proceder, no caso de dolo, a uma queixa, eventualmente em tribunal);
2- A reposição da justiça nos concursos, de preferência tendo em conta a graduação profissional como critério único.


Os meus cumprimentos

NOME COMPLETO

Sem comentários:

Enviar um comentário